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EXTRAFLORA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1988 por EXTRAFLORA PRODUTOS FITOQUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA, processo nº 814568971. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814568971
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão26/02/1991
Vigência até26/02/2001
TitularEXTRAFLORA PRODUTOS FITOQUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular25.012.360/0001-34
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814568971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 26/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1056
  3. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1034
  4. 17/04/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇ2AO DA RPI 994 DE 7/11/89 TENDOEM VISTA A OMOSSÃO DA MARCA * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1014
  5. 07/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO . * UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S / C LTDA. código 350 · RPI 994
  6. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 977

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Classificação figurativa (Viena)