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ARCHIMOBILE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1988 por ARCHIMOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME, processo nº 814539017. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814539017
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2000
TitularARCHIMOBILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular58.860.933/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814539017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1617
  2. 28/10/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ARCHIMOBIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA (BR/SP) PET(SP) 011744 DE 18/04/97. *INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 1404
  3. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1027
  4. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DEIJARI DE ALMEIDA código 250 · RPI 1010
  5. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO, *INT. DEIJARI DE ALMEIDA código 350 · RPI 991
  6. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DRA. DEIJARI DE ALMEIDA código 300 · RPI 969

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)