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POLO INFORMÁTICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1988 por POLO ASSESSORIA E COMERCIO EM INFORMATICA LIMITADA, processo nº 814538517. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814538517
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/1988
Data da concessão25/01/1994
Vigência até25/01/2004
TitularPOLO ASSESSORIA E COMERCIO EM INFORMATICA LIMITADA
CNPJ/CPF do titular55.435.606/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814538517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 25/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "POLO" E INFORMATICA INT. JORGE A. SILVA código 400 · RPI 1208
  3. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JORGE A. SILVA código 250 · RPI 1181
  4. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "POLO E INFORMÁTICA" INT. JORGE SILVA código 350 · RPI 1165
  5. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLUSIVO DAS PALAVRA "POLO" E "INFORMÁTICA" INT. JORGE A. SILVA ETGES código 300 · RPI 1139
  6. 30/05/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 800203151 (C/CAD) * INT. O PRÓPRIO código 200 · RPI 971

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)