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TERPHANE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1988 por RHODIA BRASIL LTDA., processo nº 814535240. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814535240
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2000
TitularRHODIA BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular57.507.626/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814535240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 28/08/2001 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, PET.(SP) Nº044842 DE 28/11/97, CES.: POLYPART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. INT.: JOÃO PAULO CAMARGO DE TOLEDO. código 720 · RPI 1599
  3. 10/11/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO AOBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E A CLÁUSULA SEGUNDA DA TERCEIRA ALTERAÇÕES DO CONTRATO SOCIAL código 690 · RPI 1453
  4. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED RHONE - POULENC FILMS (FR) *INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 565 · RPI 1400
  5. 15/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHODIA S/A *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 565 · RPI 1215
  6. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS AUGUSTO DIAS código 400 · RPI 1027
  7. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RIQUIO VEMURA código 250 · RPI 1010
  8. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. R'IQUIO UEMURA código 350 · RPI 991
  9. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RIQUIO VEMURA código 300 · RPI 969

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