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FRIEDWAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1988 por INDUSTRIA MECANICA FRIEDWAL LTDA, processo nº 814534147. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814534147
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2000
TitularINDUSTRIA MECANICA FRIEDWAL LTDA
CNPJ/CPF do titular62.072.004/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814534147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o arquivamento da petição de prorrogação de registro nº 18000020511, de 24/05/2000, publicado na RPI 1948 em 06/05/2008. código IPAS161 · RPI 2404
  2. 06/05/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1948
  3. 05/07/2005 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO PET. (SP) 020512, DE 24/05/2000, PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 695 · RPI 1800
  4. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1027
  5. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1010
  6. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 991
  7. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 969

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