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REMOTEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1988 por REPROTECNICA - INDUSTRIA DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA., processo nº 814533337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814533337
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1988
Data da concessão21/09/1993
Vigência até21/09/2003
TitularREPROTECNICA - INDUSTRIA DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.650.993/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10

Matérias tintoriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814533337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1891
  2. 21/09/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA DA RPI 1178 DE 29/06/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SIGNO M. E PAT. S/C LTDA código 295 · RPI 1190
  3. 21/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C código 400 · RPI 1190
  4. 29/06/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 025 · RPI 1178
  5. 02/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS S/C LTDA código 250 · RPI 1161
  6. 03/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1144
  7. 09/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA M. E P. S/C LTDA código 300 · RPI 1123
  8. 11/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 261 · RPI 1071
  9. 17/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO INT. SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 991
  10. 02/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. UNICO DO ART. 62 DO CPI. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 967

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