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VISON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1988 por PARAMOUNT LANSUL S/A., processo nº 814529763. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814529763
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1988
Data da concessão26/11/2002
Vigência até26/11/2012
TitularPARAMOUNT LANSUL S/A.
CNPJ/CPF do titular61.140.737/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10, 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814529763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1670
  2. 07/01/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE CONCESSÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1664, DE 26/11/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. código 795 · RPI 1670
  3. 26/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 400 · RPI 1664
  4. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1030
  5. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIA THEREZA A. BARBOSA código 250 · RPI 1008
  6. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIA THEREZA A BARBOSA código 350 · RPI 989
  7. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIA THEREZA A BARBOSA código 300 · RPI 969

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