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AMON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1988 por AMON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA, processo nº 814529488, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814529488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1988
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2010
TitularAMON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.195.172/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ANÉIS, ARTIGOS DE BIJUTERIA, BRINCOS, BROCHES, CHAVEIROS, COLARES, CORRENTES, MEDALHAS, METAIS PRECIOSOS, OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PULSEIRAS, RELÓGIOS, PINGENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814529488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 28/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1560
  5. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMON COMERCIO DE METAIS LTDA código 565 · RPI 1533
  6. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 400 · RPI 1026
  7. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1008
  8. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 987
  9. 18/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 965

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)