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VIDA E SOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1988 por VIDA E SOL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E LAZER LTDA, processo nº 814522750, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814522750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão28/01/1992
Vigência até28/01/2022
TitularVIDA E SOL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E LAZER LTDA
CNPJ/CPF do titular57.920.779/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO E LAZER, TAIS COMO: PISCINAS E ACESSÓRIOS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE PISCINA, MÓVEIS DE JARDIM, BANHEIRAS, SAUNAS, BRINQUEDOS PARA ÁREA DE LAZER, AQUECEDORES, TOLDOS E PRODUTOS AFINS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110211493 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VIDA E SOL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>IZAIAS ROBERTO MARTINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 16/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1719
  4. 06/06/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1535
  5. 28/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MAISA RITA ANICETO CANDIDO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1104
  6. 20/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MAISA RITA ANICETO CANDIDO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1081
  7. 19/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. MAISA RITA ANICETO CANDIDO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1059
  8. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MAISA RITA ANICETO CANDIDO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1036
  9. 24/01/1989 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA * INT. MAISA R. A. C. DE OLIVEIRA código 010 · RPI 953

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