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DAPLANTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/1988 por DAPLANTA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, processo nº 814519938. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814519938
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1988
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularDAPLANTA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular56.167.414/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: no conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45

Fertilizantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814519938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o arquivamento da petição de prorrogação de registro nº 18000050557, de 27/11/2000, publicado na RPI 1827 em 10/01/2006. código IPAS161 · RPI 2404
  2. 10/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA.REF PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (SP ) 017469 DE 09/05/2001, código 690 · RPI 1827
  3. 10/01/2006 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART.221.DA LPI. REFERENTE PETIÇÃO Nº RJ 050557 DE 27/11/2000.INT. INTERNACIONAL MARCAS E PAT. LTDA. código 725 · RPI 1827
  4. 07/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. código 690 · RPI 1709
  5. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO NO CONJUNTO *INT. ASSESSORIA W.M. HASHIMOTO S/C LTDA código 400 · RPI 1043
  6. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ASSESSORIA W. M. HASHIMOTO S/C LTDA código 250 · RPI 1022
  7. 23/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. W.M. HASHIMOTO S/C LTDA código 350 · RPI 1003
  8. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABILIZADA NO CONJUNTO * INT. W.M. HASHIMOTO S/C LTDA código 300 · RPI 987
  9. 04/04/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. ASSESSORIA W. M. HASHIMOTO S/C LTDA código 090 · RPI 963

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Classificação figurativa (Viena)