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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/09/1988 por BALBOA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA., processo nº 814510337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814510337
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularBALBOA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.371.910/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814510337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.PROIND MARCAS E PAT código 150 · RPI 1173
  2. 02/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1157
  3. 05/01/1993 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA. F.E.L. COMERCIO DO VESTUARIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 030468 DE 31/08/89. * INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 165 · RPI 1153
  4. 18/08/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS * INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 045 · RPI 1133
  5. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 989
  6. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 969

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