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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1988 por CIME S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATS E EQUIPAMENTOS, processo nº 814502512. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814502512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1988
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2000
TitularCIME S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATS E EQUIPAMENTOS
CNPJ/CPF do titular51.771.889/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814502512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 17/06/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20000036075 (31/07/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>CIME S/A COMERCIO E INDUSTRIA DE MATS E EQUIPAMENTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2267
  3. 28/11/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1560
  4. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVS S/C código 400 · RPI 1026
  5. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVS S/C código 250 · RPI 1009
  6. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVS.S/C. código 350 · RPI 990
  7. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 969

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