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RA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1988 por RA CATERING DO BRASIL LTDA., processo nº 814500994, nas classes 43. Registro em vigor até 28/08/2030.

Número do processo814500994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2030
TitularRA CATERING DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular40.931.733/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BAR ( SERVIÇOS DE - ) , CAFÉ ( BARES ), RESTAURANTES, RESTAURANTE DE AUTO - SERVIÇO( SELF- SERVICE {INGL}.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814500994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240619491 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RA CATERING DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RA CATERING DO BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2826
  2. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240619196 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2823
  3. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200267923 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  4. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200371222 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>RA CATERING LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>RA CATERING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  5. 12/01/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200267841 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI. A pet. de cumprimento de exigência nº 850200395440 foi examinada; consta nova transferência de titularidade por incorporação - pet n° 850200371222.<br /> código IPAS271 · RPI 2610
  6. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200371161 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  7. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200371150 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  8. 15/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200267841 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente o protocolo correto de incorporação, não houve incorporação do atual titular pela BODYJUMP PARTICIPAÇÕES S.A, que conforme a 16ª alteração contratual apresentada, é sua sócia. O requerente apresentou a seguir o Protocolo de cisão da BODYJUMP PARTICIPAÇÕES S.A denominando as empresas incorporadoras das parcelas cindidas, sendo uma delas a atual titular do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2593
  9. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200229121 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE DO AEROPORTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  10. 13/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2136
  11. 05/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2035
  12. 11/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1714
  13. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1030
  14. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1013
  15. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 992
  16. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 970

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Classificação figurativa (Viena)