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SUGUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1988 por Wm. Wrigley Jr. Company, processo nº 814498930, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814498930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1988
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2020
TitularWm. Wrigley Jr. Company
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA A PALAVRA"SUGUS" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADOS PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, BALAS MASTIGÁVEIS ( CARAMELOS ), BALAS DE HORTELÃ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814498930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150181760 (14/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Wm. Wrigley Jr. Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 12/04/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. 02/08/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO (WB) 800090162127 DE 28/09/2009. INT. DAVID NASCIMENTO. código 735 · RPI 2101
  4. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  5. 08/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING AG código 565 · RPI 2031
  6. 04/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1802 DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE CORES E A MARCA SAIU ILEGIVEL (ETIQUETA). código 991 · RPI 1926
  7. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1802
  8. 29/02/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1521
  9. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JACOBS SUCHARD DO BRASIL ALIMENTOS LIMITADA (BR/SP) *INT. MOMSEN código 565 · RPI 1141
  10. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA A PALAVRA"SUGUS" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO" * INT. DANNEMANN S. BIGLER & IPANEMA MOREI código 400 · RPI 1034
  11. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA A PALAVRA"SUGUS" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO" * INT. DANNEMANN SIEMSEN código 350 · RPI 997
  12. 08/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 981

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Classificação figurativa (Viena)