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PRANDO PAVANELLO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/1988 por IRMAOS PRANDO PAVANELLO LTDA, processo nº 814498205. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814498205
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1988
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularIRMAOS PRANDO PAVANELLO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.763.562/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 60

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814498205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1669
  2. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 400 · RPI 1057
  3. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANA NERI ESTEVAM LOPES código 250 · RPI 1040
  4. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 350 · RPI 1022
  5. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 300 · RPI 997
  6. 10/01/1989 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 040 · RPI 951

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Classificação figurativa (Viena)