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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1988 por SOUZA CRUZ LTDA, processo nº 814495656, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814495656
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2010
TitularSOUZA CRUZ LTDA
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

FUMOS; CIGARROS; CIGARRILHAS; CHARUTOS E ARTIGOS PARA FUMANTES, A SABER, FÓSFOROS; CAIXAS DE FÓSFOROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; ISQUEIROS PARA FUMANTES; PACOTE DE PAPEL PARA CIGARRO; BOLSAS DE FUMO; FILTROS DE CIGARRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814495656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220355512 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristina Maria Alvim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2184 em 13/11/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2700
  2. 13/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 2184
  3. 13/11/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2134, DE 29/11/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 2184
  4. 29/11/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, UMA VEZ QUE AS NOTAS FISCAIS NÃO PODEM SER APRESENTADAS EM PRIMEIRA VIA - E DENTRE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS CONSTA APENAS UMA 2ª VIA DE NOTA FISCAL. código 690 · RPI 2134
  5. 24/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO, UMA VEZ QUE OS MEIOS DE PROVA CONSTANTES DA PET(RJ) 043142 DE 01/12/2003 SÓ CONTEMPLAM O PERÍODO DE 2002, OBSERVANDO QUE AS NOTAS FISCAIS NÃO PODEM SER APRESENTADAS EM PRIMEIRA VIA. código 690 · RPI 1894
  6. 30/09/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AMERICAN VIRGINIA IND. E COM. IMP. E EXP. DE TABACOS LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 012609 DE 22/04/2003 código 552 · RPI 1708
  7. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  8. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1028
  9. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1011
  10. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 991
  11. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 969

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