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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1988 por FLAMAGAS, S.A., processo nº 814495443, nas classes 34. Registro em vigor até 14/08/2030.

Número do processo814495443
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2030
TitularFLAMAGAS, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

FUMOS; CIGARROS; CIGARRILHAS; CHARUTOS E ARTIGOS PARA FUMANTES, A SABER, FÓSFOROS; CAIXAS DE FÓSFOROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; ISQUEIROS PARA FUMANTES; BOLSAS DE FUMO; FILTROS DE CIGARRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814495443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200114296 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAMAGAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170125944 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Flamagas, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140025191 (11/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FLAMAGAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  4. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110395009 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FLAMAGAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  5. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110015759 (28/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FLAMAGAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  6. 27/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SOUZA CRUZ S/A. código 565 · RPI 2186
  7. 03/04/2012 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2152
  8. 26/04/2005 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 576 · RPI 1790
  9. 16/07/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1645
  10. 05/03/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1626
  11. 07/08/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1596
  12. 25/04/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FLAMAGAS S/A (ES) PET. (RJ) 022885 DE 30/04/1999. código 552 · RPI 1529
  13. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1028
  14. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1011
  15. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 991
  16. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 969

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