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GLIDE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1988 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 814495265. Registro em vigor até 30/03/2033.

Número do processo814495265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1988
Data da concessão30/03/1993
Vigência até30/03/2033
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

FIO DENTAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814495265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230040650 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120218513 (06/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 14/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. DESPACHO DA RPI 1848, DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 991 · RPI 2110
  4. 30/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - W. L. GORE & ASSOCIATES, INC. código 565 · RPI 1982
  5. 06/05/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 020050044972 DE 02/06/05 - PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO - JOHN S. CAMPBELL TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 698 · RPI 1948
  6. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  7. 23/03/1999 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(RJ) 052603 DE 04/11/98, FACE O ART. 216 PARAGRAFO SEGUNDO DA LPI. código 736 · RPI 1472
  8. 30/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1165
  9. 12/01/1993 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 280 · RPI 1154
  10. 23/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. S. C. JOHNSON & SON INC (US) * INT DANNEMANN código 210 · RPI 1038
  11. 29/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1020
  12. 03/10/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. S.C. JOHNSON & SON, INC. (US) * INT. DANIEL & CIA código 205 · RPI 989
  13. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 966

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