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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1988 por FUJITSU LIMITED, processo nº 814494439. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814494439
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1988
Data da concessão16/05/1995
Vigência até16/05/2005
TitularFUJITSU LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814494439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 16/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1276
  3. 08/11/1994 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (RJ/BR) N 656 DE 09/01/91 DO RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA. código 185 · RPI 1249
  4. 14/08/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. DIGITAL EQUIPMENT CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1028
  5. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1010
  6. 24/10/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON DIGITAL EQUIPAMENT CORPORATION * INT DANNEMANN código 205 · RPI 992
  7. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 967

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Classificação figurativa (Viena)