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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/10/1988 por KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC, processo nº 814483925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814483925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1988
Data da concessão15/11/1994
Vigência até15/11/2014
TitularKRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814483925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120229681 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO<br /> código IPAS699 · RPI 2343
  2. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  3. 23/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 2081
  4. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  5. 17/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS, INC. código 565 · RPI 1554
  6. 15/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1250
  7. 12/04/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1174, DE 01/06/93, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1219
  8. 01/02/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO , PUBLICADO NA RPI 1174, DE 01/06/93, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PROEÇÃO DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. *INT. DANIEL & CIA. código 295 · RPI 1209
  9. 01/06/1993 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 013968, DE 21/05/91, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO *INT. DANIEL & CIA código 175 · RPI 1174
  10. 01/06/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. DANIEL & CIA código 150 · RPI 1174
  11. 10/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1145
  12. 14/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1128
  13. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1108
  14. 02/07/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1074
  15. 24/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 992
  16. 02/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 004048849 , 006654690 , 790258005 , 790259176) *INT. DANIEL & CIA. código 100 · RPI 967

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