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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1988 por CROSTI ALIMENTOS LTDA., processo nº 814481990. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814481990
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1988
Data da concessão26/03/1991
Vigência até26/03/2001
TitularCROSTI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular80.653.272/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814481990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 26/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ENIO GENTIL VIEIRA código 400 · RPI 1060
  3. 13/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1041
  4. 19/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1023
  5. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1000
  6. 24/01/1989 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA * INT. O PRÓPRIO código 025 · RPI 953

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