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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/09/1988 por UGHINI S A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 814478239. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814478239
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularUGHINI S A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular97.577.209/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814478239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 150 · RPI 1410
  2. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 351 · RPI 1381
  3. 29/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1352
  4. 23/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 1325
  5. 10/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 990
  6. 18/04/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 800166094) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 965

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