® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GRANI - TECH

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1988 por GRANI - TECH INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 814466516. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814466516
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1988
Data da concessão03/07/1990
Vigência até03/07/2000
TitularGRANI - TECH INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.373.954/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814466516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1664
  2. 24/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. JOÃO RICARDO & CIA código 400 · RPI 1025
  3. 01/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO RICARDO & CIA código 250 · RPI 1007
  4. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 350 · RPI 986
  5. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. JOAO RICARDO E CIA código 300 · RPI 963

Classificação figurativa (Viena)