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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1988 por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA, processo nº 814453775. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814453775
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2010
TitularGRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.925.548/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES; ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR INERENTES ÀS EMPRESAS DE MEDICINA EM GRUPO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814453775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2106
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 23/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1507
  5. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1028
  6. 06/03/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA.*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 025 · RPI 1008
  7. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 987
  8. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 960

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Classificação figurativa (Viena)