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INTERVIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1988 por VINICOLA INTERVIN LTDA, processo nº 814453740, nas classes 33. Registro em vigor até 12/06/2030.

Número do processo814453740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2030
TitularVINICOLA INTERVIN LTDA
CNPJ/CPF do titular04.745.811/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190419760 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA INTERVIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  2. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  3. 21/02/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO ( RETIFICAÇÃO DA RPI, 1818, DE 08/11/2005, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. código 560 · RPI 1833
  4. 08/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1818
  5. 01/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERVIN INTERNACIONAL DE VINHOS LTDA. código 565 · RPI 1817
  6. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  7. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1022
  8. 13/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1006
  9. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 985
  10. 21/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 961

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