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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/09/1988 por RENA RAYMOND COM DE PRODUTOS DE BELEZA E PERFUMARIA LTD, processo nº 814445004. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814445004
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão26/06/1990
Vigência até26/06/2000
TitularRENA RAYMOND COM DE PRODUTOS DE BELEZA E PERFUMARIA LTD
CNPJ/CPF do titular59.193.524/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814445004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1664
  2. 14/04/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 815 · RPI 1115
  3. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 805 · RPI 1084
  4. 16/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. FARMACOTECNICA INST. DE MAN. FARMACÊUTICAS LTDA. (BR/DF) * INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS código 510 · RPI 1063
  5. 26/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO JOCA VIEIRA DE CAMPOS código 400 · RPI 1024
  6. 09/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FELIX RAIMUNDO LUGO código 250 · RPI 1001
  7. 22/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 350 · RPI 983
  8. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 300 · RPI 958

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