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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/09/1988 por TRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., processo nº 814443702. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814443702
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularTRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ/CPF do titular60.955.465/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 85

Minerais em bruto, destinados à indústria em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814443702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18041035877 (04/10/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>TRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /> código IPAS235 · RPI 2264
  2. 13/05/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18970003963 (03/02/1997) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>TRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /> código IPAS235 · RPI 2262
  3. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18970003963 (03/02/1997) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>TRANSMIX-ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  4. 20/12/2011 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE TRAZER AOS AUTOS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ALEGADA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS. código 060 · RPI 2137
  5. 10/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA FIGURATIVA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A EXCLUÍ-LA DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI; OU ENTÃO, DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE AS EMPRESAS TITULARES DO SIGNO EM COTEJO FAZEM PARTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. código 060 · RPI 1905
  6. 08/03/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1783
  7. 03/08/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 814450814). código 100 · RPI 1752
  8. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596
  9. 12/01/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1462
  10. 05/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. A RECORRENTE DEVE APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA "CALCARIO TANGARA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO". PARA O REGISTRO DA MARCA NA CLASSE 01.85 *INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO. código 060 · RPI 1428
  11. 08/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO código 210 · RPI 1375
  12. 03/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814443656 * INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCO S/C LTDA código 100 · RPI 1357
  13. 28/02/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814443656 *INT. TINOCO OCTÁVIO E PEROCCO S/C LTDA código 200 · RPI 958

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Classificação figurativa (Viena)