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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1988 por ANTIMISSIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, processo nº 814437109. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814437109
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1988
Data da concessão08/05/1990
Vigência até08/05/2000
TitularANTIMISSIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular58.274.093/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814437109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. COLUMBIA REGISTROS código 700 · RPI 1223
  2. 19/10/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 900 · RPI 1194
  3. 04/05/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S.C. LTDA código 865 · RPI 1170
  4. 17/11/1992 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA *INT. COLUMBIA REGISTROS código 589 · RPI 1146
  5. 23/06/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. "EX OFFÍCIO" *INT. COLUMBIA REGISTROS código 550 · RPI 1125
  6. 23/06/1992 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIOPNÁRIA: DE GIAIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 029441 , DE 27/09/91 *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATS. S/C LTDA código 710 · RPI 1125
  7. 08/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1017
  8. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1008
  9. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT COLUMBIA REGS DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 987
  10. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 962

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