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DELTA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1988 por DELTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 814435106. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814435106
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1988
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2006
TitularDELTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.020.262/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814435106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1344
  3. 06/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1314
  4. 12/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1293
  5. 21/02/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1264
  6. 26/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SÃO PAULO MARCAS código 261 · RPI 1234
  7. 16/06/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 210 · RPI 1124
  8. 26/12/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVES DA PET(SP) DE 15/05/89 * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 025 · RPI 1047
  9. 14/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI(REG. 006802907) *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 960

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