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MANÍ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1988 por INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 814432760. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814432760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1988
Data da concessão26/01/1993
Vigência até26/01/2023
TitularINDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814432760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150058885 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2490
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150113970 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 08/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150071508 (08/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido por descumprimento do parágrafo 2º do artigo 216. da Lei 9279/96<br /> código IPAS271 · RPI 2431
  4. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130014970 (24/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  5. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150058885 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  6. 14/07/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140203489 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>QUINOA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O deferimento da petição de caducidade foi publicado na RPI 2298, de 21/01/2015<br /> código IPAS566 · RPI 2323
  7. 30/06/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150022768 (03/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2321
  8. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130162967 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUINOA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  9. 23/09/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140062848 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2281
  10. 04/02/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130162967 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUINOA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2248
  11. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  12. 02/01/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDEMIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE MILHO LTDA código 565 · RPI 1617
  13. 29/03/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 560 · RPI 1217
  14. 26/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1156
  15. 08/09/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1136
  16. 19/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORSETTI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RS) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1023
  17. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1001
  18. 05/09/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CORSETTI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RS) *INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 205 · RPI 985
  19. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 959

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)