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SOTTENGE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/1988 por SOTTENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA S/C LTDA, processo nº 814431895. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814431895
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/1988
Data da concessão01/03/1994
Vigência até01/03/2004
TitularSOTTENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular59.179.556/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 10, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814431895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 01/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1213
  3. 31/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1187
  4. 27/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. UNIÃO FED. M. E PAT. S/C LTDA. código 350 · RPI 1169
  5. 17/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 1146
  6. 14/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S.C LTDA. código 261 · RPI 1128
  7. 02/04/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÁO FINAL DO REGISTRO N.O 710128916 * INT. UNIÇAO FEDERAL MARCAS E PATENTES SIC LTDA código 286 · RPI 1061
  8. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 984
  9. 28/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 710128916 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 100 · RPI 958