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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/09/1988 por C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 814427464, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814427464
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1988
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2021
TitularC3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.256.753/0001-98
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BOLACHAS, BALAS, BOMBONS, CONFEITOS, WAFFLES, MASSAS ALIMENTARES, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814427464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170199931 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110037195 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TIP TOP ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  4. 04/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1713
  5. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ONT. MEGA ASSES. DE MARCAS E PATS. S/C código 400 · RPI 1057
  6. 13/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA ASSES. DE MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1041
  7. 26/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS PATENTES código 350 · RPI 1024
  8. 01/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT * MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 980

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