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COORDEVALE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1988 por FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -FETRANSPOR, processo nº 814425305, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814425305
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2020
TitularFEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -FETRANSPOR
CNPJ/CPF do titular33.747.288/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

COORDENAÇÃO E PROTEÇÃO DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS "TRANSPORTES TERRESTRES", E COM O INTUITO DE COLABORAÇÃO COM OS PODERES PÚBLICOS E AS DEMAIS ASSOCIAÇÕES, NO SENTIDO DE SOLIDARIEDADE PROFISSIONAL E DE SUA SUBORDINAÇÃO A INTERESSES NACIONAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814425305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2144
  3. 23/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1846
  4. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  5. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1027
  6. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1008
  7. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 986
  8. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 960

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Classificação figurativa (Viena)