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SIMPLESSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1988 por CP Kelco, U.S., Inc., processo nº 814422594, nas classes 29. Registro em vigor até 26/12/2030.

Número do processo814422594
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1988
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2030
TitularCP Kelco, U.S., Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

SUBSTITUTO DE GORDURA, OU SEJA, PRODUTO DIETÉTICO QUIMICAMENTE PREPARADO PARA PESSOAS SÃS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814422594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240572178 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CP KELCO U.S., INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2815
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200401162 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CP KELCO U.S., INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  3. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160102561 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>CP Kelco, U.S., Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  4. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120094982 (22/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>CP KELCO APS<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  5. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100207163 (14/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRASWEET PROPERTY HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  6. 17/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2167
  7. 09/09/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1705
  8. 26/12/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1017 DE 08/05/90 TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO A PETICAO N. 041640 DE 06/12/89 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1047
  9. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1047
  10. 08/05/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. DANNEMANN código 150 · RPI 1017
  11. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 999
  12. 08/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANNEMANN código 350 · RPI 981
  13. 14/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 956

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