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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/08/1988 por RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A., processo nº 814418317, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814418317
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/1988
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2010
TitularRAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
CNPJ/CPF do titular33.453.598/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS; SERVIÇOS AUXILIAES DO TRANSPORTE E DA ARMAZENAGEM.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814418317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 16/09/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1706
  3. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS ADOLFO T. DUARTE código 400 · RPI 1021
  4. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RICARDO JACKSON DÁ RAMOS código 250 · RPI 1003
  5. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RICARDO JACKSON D' A. RAMOS código 350 · RPI 982
  6. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 958

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Classificação figurativa (Viena)