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FORESTIER SELECTION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1988 por SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 814410324. Registro em vigor até 20/03/2030.

Número do processo814410324
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1988
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2030
TitularSUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.123.496/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814410324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230618556 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2769
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200093358 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160287826 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150206334 (12/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>Giuliano Correa de Barros Nunes<br /><b>Cessionário: </b>Natural Products Indústria Comércio e Serviços Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 27/09/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000288 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A DECISÃO DE TORNAR SEM EFEITO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2359, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO 708/FAL/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276828<br /> código IPAS639 · RPI 2386
  6. 22/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000288 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - PROCESSO Nº 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO Nº 115/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262408.<br /> código IPAS462 · RPI 2359
  7. 12/03/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/FAL/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012. código 590 · RPI 2201
  8. 20/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2150
  9. 26/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2077
  10. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião. código 560 · RPI 2005
  11. 25/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1842
  12. 14/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1497
  13. 28/12/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LIMITADA (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195, DE 26/10/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1204
  14. 26/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LIMITADA (BR/RS) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 565 · RPI 1195
  15. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS código 400 · RPI 1010
  16. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 999
  17. 08/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 981
  18. 14/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 300 · RPI 956

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