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COREMAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1988 por COREMAL-COMERCIO E REPRESENTACOES MAIA LTDA., processo nº 814404111, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814404111
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2010
TitularCOREMAL-COMERCIO E REPRESENTACOES MAIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.793.008/0001-06
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÕES E DETERGENTES DESTINADOS À LAVANDERIA E AO USO INDUSTRIAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814404111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  3. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COREMAL INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 1503
  4. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL RIFF código 400 · RPI 1016
  5. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF código 250 · RPI 999
  6. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SAMUEL RIFF código 350 · RPI 980
  7. 08/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 300 · RPI 955

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Classificação figurativa (Viena)