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KADILO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1988 por MOACIR BILHAR COSTA, processo nº 814403301. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814403301
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão11/06/1991
Vigência até11/06/2021
TitularMOACIR BILHAR COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100188937 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MOACIR BILHAR COSTA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  3. 26/03/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO OS DADOS DO TITULAR CONSTANTE DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DO TITULAR DA MARCA (MOACIR BILHAR COSTA) POIS, NO DOCUMENTO DE CESSÃO, OU SEJA, NA PET WEB 810100350529, O REQUERENTE CONSTA COMO CESSIONÁRIO ( INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO VANLY ), E NO DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTA COMO SENDO CEDENTE MOACIR BILHAR COSTA E O CESSIONÁRIO ERNANI DE JESUS DE OLIVEIRA FIUZA.INT*- ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI código 698 · RPI 2203
  4. 26/03/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO O EXAME TRANSFERÊNCIA ENTRE O CEDENTE ( ERNANI DE JESUS DE OLIVEIRA FIUZA ) E O CESSIONÁRIO ( EDUARDO FABIANO DA SILVA ) REFERENTE AO PROCESSO 814403301, POIS NÃO CABE REALIZAR DOIS SERVIÇOS EM UMA ÚNICA PETIÇÃO 810100350529.INT*- ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI código 735 · RPI 2203
  5. 26/03/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2202 DE 19/03/2013, PET 810100318486, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.INT*- O PRÓPRIO código 796 · RPI 2203
  6. 19/03/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2154 DE 17/04/2012, PET 810100318486 PET 810100350529, PET 810100362292, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.INT* O PRÓPRIO código 796 · RPI 2202
  7. 19/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOACIR BILHAR COSTA código 565 · RPI 2202
  8. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - ERNANI DE JESUS DE OLIVEIRA FIUZACED.1 - MOACIR BILHAR COSTA código 565 · RPI 2154
  9. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO VANYL LTDA código 565 · RPI 2046
  10. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1903
  11. 02/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1843
  12. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES KADILO LTDA código 565 · RPI 1491
  13. 11/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1071
  14. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1055
  15. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 996
  16. 04/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 976
  17. 16/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGO DECLARADO, TENDO EM VISTA O AN 51 DE 27/1/81.* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 090 · RPI 943

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