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CORRENTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1988 por CORRENTE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA ME, processo nº 814400833. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814400833
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/1988
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2000
TitularCORRENTE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular24.040.206/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814400833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ART.124, INCISO I, DA LPI, FICANDO CONSEQUENTEMENTE PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO EM DECISãO DA CADUCIDADE. código 700 · RPI 1749
  2. 01/02/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1517
  3. 10/03/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1420
  4. 18/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO *INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 1372
  5. 01/10/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CORRENTI CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS LTDA (SP), PET 015811 DE 14/05/96 (SP) * INT CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1348
  6. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1029
  7. 09/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1001
  8. 22/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 983
  9. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 958

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