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REFRIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1988 por MANCHESTER QUÍMICA DO BRASIL LTDA., processo nº 814400051, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814400051
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1988
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2020
TitularMANCHESTER QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular78.539.780/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEO SINTÉTICO LUBRIFICANTE; LUBRIFICANTE; ÓLEO SINTÉTICO REFRIGERANTE; ÓLEO SINTÉTICO LUBRIFICANTE E REFRIGERANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814400051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2144
  3. 13/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1762
  4. 08/02/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1518
  5. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 400 · RPI 1016
  6. 28/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 250 · RPI 997
  7. 11/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 350 · RPI 977
  8. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA. código 300 · RPI 954

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