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SONECA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1988 por PRO RIO ESPUMA INDUSTRIAS E COMERCIO LIMITADA, processo nº 814398669. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814398669
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2003
TitularPRO RIO ESPUMA INDUSTRIAS E COMERCIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular32.255.929/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

COLCHÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814398669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 055056, DE 27/12/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1870
  2. 10/10/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 010914 DE 15/03/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE E/OU MARCELLO DA CUNHA FREIRE. código 735 · RPI 1866
  3. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  4. 01/11/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 142 DA LPI. código 900 · RPI 1817
  5. 22/03/2005 Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento. ASSINALADOS PELO MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. código 692 · RPI 1785
  6. 01/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA E DAS TESTEMUNHAS.INT. MARCELLO C. FREIRE código 690 · RPI 1782
  7. 25/03/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ : LOJAS COPEL REDE VAREJISTA LTDA ( BR/SP ) PET Nº ( SP ) 049788 DE 17/12/2002. código 552 · RPI 1681
  8. 05/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED MANUFATORA BRASILEIRA DE COLCHOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/RJ) *INT ROBERTO M C FREIRE código 235 · RPI 1153
  9. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SOMENTE PARA "COLCHOES" *INT ROBERTO M CFREIRE código 400 · RPI 1153
  10. 11/08/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. PARA COLCHÕES * INT ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA código 275 · RPI 1132
  11. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FABRICA DE ACOLCHOADOS ALTENBURG LTDA (BR/SC) *INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA código 210 · RPI 1013
  12. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA "COLCHÕES" *INT. ALTAIR DIAS MELLO& CIA LTDA código 350 · RPI 993
  13. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "COLCHÕES" *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 300 · RPI 977

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Classificação figurativa (Viena)