® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KOLEBEM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1988 por A.W. FABER-CASTELL S.A., processo nº 814396143. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814396143
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2000
TitularA.W. FABER-CASTELL S.A.
CNPJ/CPF do titular59.596.908/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814396143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1664
  2. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIELER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1026
  3. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 250 · RPI 1013
  4. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 990
  5. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT DANNEMANN código 300 · RPI 967

Outras marcas de A.W. FABER-CASTELL S.A.

Classificação figurativa (Viena)