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APV

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/1988 por APV SYSTEMS LIMITED, processo nº 814389791, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814389791
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1988
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2012
TitularAPV SYSTEMS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS QUÍMICOS E INDUSTRIAIS PARA UTILIZAÇÃO NA INDÚSTRIA QUÍMICA, DE BEBIDAS E DE ALIMENTOS; CONDENSADORES; SISTEMAS DE IGNIÇÃO; APARELHOS DE FERMENTAÇÃO; VÁLVULAS RESPONSIVAS À TEMPERATURA PARA CONTROLAR O FLUXO DE LÍQUIDO EM INSTALAÇÕES DE TUBULAÇÕES; TERMÔMETROS E OUTROS APARELHOS PARA O CONTROLE DE TEMPERATURA, PARTES E ACESSÓRIOS PARA OS MESMOS; MANÔMETROS E MEDIDORES; HARDWARE PARA COMPUTADORES; APARELHOS DE TELEMETRIA E CONTROLE REMOTO; SOFTWARE PARA COMPUTADORES; CALCULADORES; MEDIDORES DE FASE, DE POTÊNCIA E DE FREQÜÊNCIA.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2003
  3. 22/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1820
  4. 03/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1652
  5. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88 *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1135
  6. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1133
  7. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1115
  8. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88*INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1096
  9. 12/11/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1093
  10. 14/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT RODRIGO SERGIO BONANDE AGUIAR/ BORIS FLUER código 210 · RPI 995
  11. 27/06/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 002710439 E 006775225 *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 975

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