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SPLICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1988 por SPLICE DO BRASIL - TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S.A, processo nº 814389341, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814389341
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1988
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2020
TitularSPLICE DO BRASIL - TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S.A
CNPJ/CPF do titular45.397.007/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARDÓSIA, ARGILA, ASFALTO, CAL, CASCALHO, PLACAS DE CIMENTO, POSTES EM CIMENTO, CIMENTO, CONCRETO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, ESTACAS NÃO METÁLICAS, ESTRUTURAS (VIGAMENTO) NÃO METÁLICOS (CONSTRUÇÃO) NÃO METÁLICOS, TIJOLOS, LAJES NÃO METÁLIAS, MÁRMORE, MOLDURAS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICAS, REVESTIMENTO DE PAREDES NÃO METÁLICO (CONSTRUÇÃO), PEDRA, PICHE (BREU), PISOS NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTOS (MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO), TELHADOS NÃO METÁLICOS, VIGAS NÃO METÁLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 06/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2135
  3. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  4. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCIA NELI NOBRE DE CAMPOS código 400 · RPI 1015
  5. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MÁRCIA NELI NOBRE DE CAMPOS código 250 · RPI 999
  6. 08/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCIA NELI NOBRE DE CAMPOS código 350 · RPI 981
  7. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. MÁRCIA NELI NOBRE DE CAMPOS. código 300 · RPI 957

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Classificação figurativa (Viena)