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ELETRO SHOP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1988 por REDE CADEIA DE LOJAS S/A, processo nº 814388710. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814388710
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1988
Data da concessão26/05/1992
Vigência até26/05/2002
TitularREDE CADEIA DE LOJAS S/A
CNPJ/CPF do titular91.163.469/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 35, 50

Cronômetros, relógios e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814388710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO ART65, ITEM 05 DO CPI * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 895 · RPI 1355
  2. 04/10/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 515 · RPI 1244
  3. 08/02/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 5 DO ART. 65 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. código 800 · RPI 1210
  4. 01/06/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ELETRO SHOP LTDA ME (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 510 · RPI 1174
  5. 26/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1121
  6. 04/02/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MARIO DE ALMEIDA & CIA código 275 · RPI 1105
  7. 13/02/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S) 1- TUBOS E CONEXÓES TIGRE LTDA (BR/SC) 2- ELETRO SHOP LTDA.-ME (BR/RS) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIALTDA. código 210 · RPI 1006
  8. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 984
  9. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 959

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