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ABB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1988 por ABB ASEA BROWN BOVERI LTD., processo nº 814388183, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814388183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1988
Data da concessão01/05/1990
Vigência até01/05/2020
TitularABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATÉRIA PLÁSTICA E SUAS LIGAS; MATÉRIA E PRODUTO PARA CALAFETAR, ISOLAR.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 07/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2109
  3. 25/04/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1529
  4. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASEA BROWN BOVERI AG . RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1492
  5. 10/08/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI Nº1491, DE 03/08/99, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL código 796 · RPI 1492
  6. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABB INDUSTRIE AG código 565 · RPI 1491
  7. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASEA BROWN BOVERI AG código 565 · RPI 1483
  8. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88 * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1016
  9. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER E IPANEMAMOREIRA código 250 · RPI 999
  10. 20/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 974
  11. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 954

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