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ABB

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1988 por ABB ASEA BROWN BOVERI LTD., processo nº 814388167. Registro em vigor até 27/03/2030.

Número do processo814388167
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1988
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2030
TitularABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: Reivindicação de prioridade em 11/05/1988.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 70, 75, 80

Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar. Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área nuclear. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar. Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área nuclear. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar. Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área nuclear. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814388167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200032401 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABB ASEA BROWN BOVERI LTD<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  2. 12/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 2109 DE 07/06/2011, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE SUBITEM'' 70'' NA CLASSE NACIONAL 09. código 991 · RPI 2114
  3. 07/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2109
  4. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1826 DE 03/01/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 2032
  5. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA REPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1826
  6. 29/11/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1548, DE 05/09/2000, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE AGRUPAMENTO PARCIAL DO REGISTRO 814388108. código 795 · RPI 1821
  7. 18/12/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RPI, 1554 DE 17/10/2000, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1615
  8. 17/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1548 DE 05/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 991 · RPI 1554
  9. 05/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1548
  10. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASEA BROWN BOVERI AG , RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1483, DE 08/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1492
  11. 10/08/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI Nº 1491, DE 03/08/99, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL código 796 · RPI 1492
  12. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABB INDUSTRIE AG código 565 · RPI 1491
  13. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASEA BROWN BOVERI AG código 565 · RPI 1483
  14. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88* INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1011
  15. 01/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1004
  16. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88*INT. DANNEMANN código 350 · RPI 984
  17. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/05/88. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 959

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