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JIVE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1988 por TEXWOOD LIMITED, processo nº 814385532. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814385532
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1988
Data da concessão12/01/1993
Vigência até12/01/2003
TitularTEXWOOD LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814385532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 700 · RPI 1365
  2. 10/09/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 1345
  3. 21/02/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ JAWA JIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (SP) 036394 DE 25/10/95 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1316
  4. 12/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1154
  5. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 250 · RPI 1135
  6. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1117
  7. 24/12/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 011596, DE 10-04-89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 175 · RPI 1099
  8. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 300 · RPI 985
  9. 05/09/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DA RPI 955 DE 08/02/89, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PERTENCE A REQUERENTE * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 295 · RPI 985
  10. 08/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S) 780136357 E 813473934 * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 100 · RPI 955

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