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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1988 por PADOVA COMERCIO E VESTUARIO LTDA., processo nº 814385184. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814385184
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2000
TitularPADOVA COMERCIO E VESTUARIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.386.626/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

Cronômetros, relógios e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814385184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1664
  2. 14/08/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 1020 , DE 29/0/5/90 TENDO EM VISTA TAXA PAGA TEMPESTIVAMENTE*INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1028
  3. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1028
  4. 29/05/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. DANNEMANN código 150 · RPI 1020
  5. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1003
  6. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 982
  7. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 958

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