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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1988 por MEC A/S, processo nº 814385141, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814385141
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1988
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2020
TitularMEC A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMUTADORES ELÉTRICOS, INSTALAÇÕES DE COMUTADORES ELÉTRICOS, COMUTADORES ELÉTRICOS DE BOTÃO, INSTALAÇÕES DE COMUTADORES ELÉTRICOS DE BOTÃO, CHAVES, INSTALAÇÕES DE CHAVES, PAINÉIS DE CHAVES, INSTALAÇÕES DE PAINEL DE CHAVES, ALOJAMENTOS, CONJUNTO DE ENCAIXES, TODOS OS PRODUTOS SENDO PARTES DE COMUTADORES ELÉTRICOS E CONJUNTOS DE COMUTADORES ELÉTRICOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  3. 13/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1536
  4. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 21/01/88 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1010
  5. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1003
  6. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 21/01/88*INT. DANNEMANN código 350 · RPI 982
  7. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 21/01/88. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 958

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